sexta-feira, 7 de agosto de 2020

O Poder Legislativo na Constituição Federal: Congresso Nacional (V)

Há ainda mais um ponto dentro da Constituição Federal que exige o envolvimento das duas casas:

"TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO

SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
(...)
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)" (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

Devemos lembrar que cabe aos deputados federais e senadores fiscalizar os atos do Governo Federal; como a estrutura é muito grande, esse poder de decisão acaba sendo subdividido em ministérios; assim, cada ministro, responsável por sua área, pode ser convocado ou se dirigir ao Congresso Nacional para prestar esclarecimentos ou oferecê-los por conta própria.

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