sexta-feira, 7 de agosto de 2020

O Poder Legislativo na Constituição Federal: Congresso Nacional (IV)

Ainda sobre as atribuições de deputados federais e senadores:

"TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES 
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
(...)
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
(...)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares." (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

Aqui temos assuntos que somente o Congresso Nacional, ou seja, deputados federais e senadores em conjunto podem resolver:

1) resolver acordos do Brasil com outros países que envolvam despesas - ou seja, o governo usar o dinheiro recolhido com nossos impostos para cumprir esses acordos, como um empréstimo, uma compra, a formação de um bloco econômico, entre outros;

2) autorizar o presidente a ou impedi-lo de declarar guerra a qualquer outro país, ou permitir que forças oficiais de outros países (Exército, por exemplo) possam entrar em nosso país e aqui ficarem temporariamente (como a ocupação da Base de Alcântara ou a base que existia no Rio Grande do Norte);

3) autorizar ou não o presidente e o vice a ficaram fora do Brasil por mais de 15 dias - ou seja, se ficarem por menos tempo, não há necessidade dessa autorização;

4) aprovar situações de exceção, em que determinadas leis são suspensas, especialmente direitos nossos;

5) revogar leis criadas pelo presidente quando elas ultrapassam o limite de sua função;

6) mudar temporariamente o Congresso para qualquer outro lugar - sua casa, por exemplo;

7 e 8) definir os salários deles mesmos e do Presidente, Vice-Presidente e dos Ministros do Executivo;

9) aprovar ou não como o governo usou o orçamento (dinheiro recolhido com nossos impostos);

10) fiscalizar e controlar os atos do Presidente, do Vice-Presidente e dos Ministros do Poder Executivo;

11) cuidar de manter o uso da casa como função legislativa, ou seja, priorizar que as leis sejam criadas pelo próprio Poder Legislativo (Congresso Nacional);

12) autorizar ou renovar licenças de funcionamento de rádios e televisões;

13) escolher seis ministros do Tribunal de Contas da União (https://portal.tcu.gov.br/inicio/), responsável, dentre outras coisas, de verificar se o orçamento foi usado de maneira adequada pelo governo federal;

14) aprovar ou não decisões do Governo Federal envolvendo energia nuclear;

15) autorizar ou não referendo ou plebiscito, que são consultas populares envolvendo leis ou aplicação de leis (qualquer coisa que acharem que precisem de nossa opinião);

16) autorizar ou não a exploração econômica em terras indígenas;

17) autorizar ou não o uso de terras públicas por pessoas ou empresas, desde que a área tenha mais de 2.500 ha (25 quilômetros quadrados).

Percebam que todos os assuntos envolvem questões de alcance nacional, algumas burocráticas, outras que podem nos afetar diretamente. Por isso, a escolha do legislador não pode ser feita de maneira descuidada. Nossos direitos e deveres ficam em risco, dependendo de quem colocamos nessas casas legislativas.

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