sexta-feira, 7 de agosto de 2020

O Poder Legislativo na Constituição Federal: Organização

 

De acordo com a Constituição Federal:


"TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

(...)" (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

Parece bobeira, mas é importante lembrar que, em um país de tamanho continental, como o nosso, temos de lembrar que precisamos ter todos esses entes, a fim de o poder público se aproximar de cada cidadão.

Sabemos também que essa relação entre o poder público e o cidadão ainda é muito falha; contudo, somente com o conhecimento dessas estruturas legais conseguiremos entender a quem recorrer, dependendo do tipo de auxílio ou serviço que se quer.

Por exemplo: um serviço federal é competência do governo federal, envolvendo Presidência da República e seus ministros, deputados federais e senadores. No caso, se uma estrada é considerada federal (uma BR), todas as questões referentes a essa estrada dependerão de contato com o governo federal. O mesmo vale para hospitais federais, escolas e universidades federais, Receita Federal, entre outras instituições.

Se pegarmos um serviço de transporte, por exemplo, há serviços que são regidos pelo município, pelo estado ou pelo governo federal. No geral, se o transporte é dentro do município, a responsabilidade é da Prefeitura Municipal (sim, há outros tipos de prefeitura no Brasil); se entre dois municípios diferentes, quem é responsável é o governo estadual; por fim, entre estados, fica a cargo do governo federal. Assim, se a estrada onde você mora precisa de manutenção, é preciso saber a quem pertence essa estrada, e se o serviço de transporte público é deficitário, é preciso também saber quem é o responsável pelo transporte que você queira ou precise realizar.

Fonte da Foto: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/territorio/18310-divisao-politico-administrativa-e-regional.html

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