"TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
(...)
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
(...)" (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)(Grifos nossos)
Percebam que este é apenas o segundo artigo da Constituição; ou seja, a divisão dos poderes em três aparece logo no início, exatamente para que o poder seja dividido; além disso, justamente o Legislativo aparece antes dos dois poderes, demonstrando a importância desse poder na vida de todos os cidadãos.
Isso significa que o voto em vereador, deputado (estadual e federal) deve ser realizado com muito cuidado e critério, pois é seu representante em meio a tantos outros eleitos sob critérios estabelecidos por este documento, levando em conta regras eleitorais.
Fonte da Foto: https://www.infoescola.com/politica/congresso-nacional/

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