sexta-feira, 7 de agosto de 2020

O Poder Legislativo na Constituição Federal: Congresso Nacional (I)

Vejamos o que a Constituição Federal, o documento máximo de nossa legislação, traz sobre o poder legislativo:

"TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
(...)
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (...)" (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)(Grifos nossos)

Percebam que este é apenas o segundo artigo da Constituição; ou seja, a divisão dos poderes em três aparece logo no início, exatamente para que o poder seja dividido; além disso, justamente o Legislativo aparece antes dos dois poderes, demonstrando a importância desse poder na vida de todos os cidadãos.

Isso significa que o voto em vereador, deputado (estadual e federal) deve ser realizado com muito cuidado e critério, pois é seu representante em meio a tantos outros eleitos sob critérios estabelecidos por este documento, levando em conta regras eleitorais.

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